Formação para Pastoral do Batismo - Igreja Católica

SIGLAS

- CDC – Código de Direito Canônico
- CIC – Catecismo da Igreja Católica
- CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
- DPLS – Diretório Pastoral Litúrgico-Sacramental
- IBC – Instrução sobre o Batismo de Crianças (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé)
- RBC – Ritual do Batismo de Crianças

INTRODUÇÃO


O Ritual do Batismo de Crianças, se bem assimilado, poderá constituir-se num momento significativo para as comunidades... Todavia, continuar com critérios e práticas “do mais fácil ou do mais rápido” é arriscar pôr “vinho novo em odres velhos”. (CNBB 81)

·         MATEUS 7:6 Não deis aos cães o que é santo, nem jogueis vossas pérolas diante dos porcos. Pois estes, ao pisoteá-las se voltariam contra vós e vos estraçalhariam.

·         A finalidade da Igreja é a salvação das almas, uma a uma. (Bento XVI)

... Seria muito bom que o ministro que presidir a celebração acolhesse e cumprimentasse os pais, padrinhos e demais familiares das crianças, é importante que as pessoas se sintam acolhidas e valorizadas. (CNBB 81)

Se leve em conta a realidade de vida da comunidade e se tenha uma relação e linguagem mais espontânea e familiar. (CNBB 81)

REGRAS DE CONDUTA

1.    O agente fala em nome da Igreja, portanto devem ser desprezadas as opiniões particulares.

2.    Testemunhos devem ser utilizados a titulo de ilustração e não como tema central do encontro.

3.    Para não deixar transparecer superioridade, os testemunhos devem ser apresentados como sendo de terceiros.

4.    Elaborar o encontro de uma forma que não se torne monótono e desagradável.

5.    Por maior que seja a experiência do agente, o primeiro contato das famílias com casos especiais deverá ser com o sacerdote.

6.    Esclarecer ao grupo que os agentes não são diáconos ou teólogos, e sim pais e mães engajados na Igreja, empenhados em ajudar na formação das famílias. Não crie respostas para assuntos que não domina, agindo assim só irá transmitir insegurança aos participantes, admita o desconhecimento, busque a resposta adequada e a transmita com segurança.

TIPOS DE FAMÍLIA

1.    Engajada: Famílias que participam ativamente dos movimentos da paróquia e que deverão ser apresentadas como modelo.

2.    Interessada: Desconhece ou tem pouco conhecimento do tema abordado, mas tem enorme interesse em aprender; exigirá muito do agente, por isso a necessidade de um contínuo aprimoramento por parte da pastoral; com um tratamento diferenciado existe uma grande possibilidade de engajamento.

3.    Desinteressada: Já chega perguntando que hora encerra o encontro; pouco exigirá do agente; e por maior que seja o esforço que se faça, raramente conseguiremos sua atenção.

4.    Questionadora: O agente deverá tomar bastante cuidado com essa família, composta por pessoas que normalmente detêm conhecimento sobre o assunto abordado, mas que desprezam ou discordam, geralmente tendem a sabatinar o agente buscando demostrar superioridade ou simplesmente para tumultuar o encontro.

Observação: Por isso se faz necessário no inicio do encontro enfatizar o “item 6” do quesito “Regras de Conduta”,  desta forma, mesmo que o agente não domine totalmente um tema, não irá abalar a confiança dos participantes.

BATISMO

(1) O batismo, porta dos sacramentos, em realidade ou ao menos em desejo necessário para a salvação, (2) pelo qual os homens se libertam dos pecados, são de novo gerados como filhos de Deus e se incorporam à Igreja, configurados com Cristo por caráter indelével, (3) só se administra validamente pela ablução (purificação por lavagem) com água verdadeira, juntamente com a devida forma verbal. (CDC 849) (N, Eu te batizo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo)

(1) Quem crer e for batizado será salvo, mas quem não crer será condenado. (Mc 16,16)

(2) Respondeu Jesus: Em verdade, em verdade te digo: quem não renascer da água e do Espírito não poderá entrar no Reino de Deus. (Jo 3,5)

(3) Ide, pois, ensinai todas as nações, batizando-as em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. (Mt 28,19)

TIRANDO DUVIDAS

Quem instituiu a Igreja Católica, Jesus ou Constantino?

É logico que foi Jesus: (Mt 16,18) E eu te declaro: tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja; as portas do inferno não prevalecerão contra ela.

O imperador romano Constantino Magno após a sua entronização em 306, apenas restaurou a legalidade dos seguidores do Cristianismo e devolveu-lhes as propriedades que lhes tinham sido confiscadas durante a perseguição do imperador Diocleciano.

Quando surgiu a Igreja Católica?

A palavra “Católico” deriva do grego “katholikos” que significa “Universal”. Igreja Católica ou catolicismo para referir-se à Igreja Universal é utilizada desde o século I, alguns historiadores sugerem que os próprios apóstolos poderiam ter utilizado o termo para descrever a Igreja. Registros escritos da utilização do termo constam nas cartas de Inácio, Bispo de Antioquia, discípulo do apóstolo João, que provavelmente foi ordenado pelo próprio Pedro. (Wikipédia)

BATISMO PORTA DE ENTRADA DOS SACRAMENTOS

O batismo é a porta de entrada dos sacramentos, ou seja, porta de entrada na Igreja, mas dependendo do acolhimento é também a porta de saída de muitas famílias da Igreja.

Devemos lembrar que a maioria busca o Batismo por conveniência e não por convicção.

Temos que agir com caridade cristã e principalmente bom senso.

D. Bosco: Olhemos como filhos nossos para aqueles sobre os quais exercemos alguma autoridade. Uma vez que são nossos filhos, afastemos toda a cólera quando devemos censurar as suas falhas. Nada de agitação de ânimo, nada de desprezo no olhar, nada de injúrias nos lábios. Em certos momentos muito graves ajuda mais uma recomendação a Deus, do que uma tempestade de palavras, que só fazem mal a quem as ouve e de nenhum proveito servem para quem as merece.

Seria um erro grave, conceber a Igreja de Jesus Cristo apenas em termos de ritos e cerimônias, por mais sagrados que sejam. Não menos errada a atitude de menosprezo e, pior ainda, de eliminação das celebrações externas no culto cristão. (DPLS)

A finalidade maior da preparação para o Batismo não consiste em preparar pessoas para a celebração, e sim, buscar engajá-las na comunidade paroquial. É logico que devemos estar atentos as necessidades das famílias, mas isso não significa reduzir a preparação aos caprichos da mesma.

Para que a celebração litúrgico-sacramental seja digna e tenha valor tanto pastoral e evangelizador quanto espiritual, alguns aspectos devem ser absolutamente respeitados (DPLS):

1.    É absolutamente indispensável inserir a liturgia e os sacramentos na vida e dar vida à liturgia sacramental. (DPLS)

2.    ... a liturgia sacramental age nos fiéis ... pela graça e pela força de Jesus ... mas não age de modo mágico: a ação do sacramento, que se realiza pela força do Espírito de Deus, depende também em grande parte da atitude do fiel que recebe o sacramento. (DPLS)

Porque o nome Batismo?

Chama-se Batismo, por causa do rito central com que se realiza: batizar (baptizeis, em grego) significa “mergulhar”, “imergir”. A “imersão” na água simboliza a sepultura do catecúmeno na morte de Cristo, de onde sai pela ressurreição com Ele como “nova criatura” (2 Cor 5, 17; Gl 6, 15) (CIC 1214)

Obs.: A palavra Batismo nas Escrituras, tanto no Antigo como no Novo Testamento, não se limita à sua raiz etimológica, sendo sinônimo de purificação e unção, e estando associado a verbos como purificar, ungir, lavar, selar, marcar, limpar.

Formas de Batismo:
      
Imersão: Mergulho de corpo inteiro, atualmente usado pelas igrejas protestantes.

Efusão: Ato onde o sacerdote derrama água sobre o batizando. Utilizado pela Igreja Católica.

Aspersão: Onde a água é borrifada. De acordo com a tradição, ele seria válido, mas atualmente não é licito usá-lo.

Tipos de Batismo:
      
Batismo de Sangue: Desde sempre, a Igreja tem a firme convicção de que aqueles que sofrem a morte por causa da fé, sem terem recebido o Batismo, são batizados pela sua morte por Cristo e com Cristo. (CIC 1258)

Batismo de Desejo:

Para os catecúmenos que morrem antes do Batismo, o seu desejo explícito de o receber, unido ao arrependimento dos seus pecados e à caridade, garante-lhes a salvação, que não puderam receber pelo sacramento. (CIC 1259)

...Todo o homem que, na ignorância do Evangelho de Cristo e da sua Igreja, procura a verdade e faz a vontade de Deus conforme o conhecimento que dela tem, pode salvar-se. Podemos supor que tais pessoas teriam desejado explicitamente o Batismo se dele tivessem conhecido a necessidade. (CIC 1260)

Quanto às crianças que morrem sem Batismo, a Igreja não pode senão confiá-las à misericórdia de Deus, como o faz no rito do respectivo funeral. ... Por isso, é mais premente (urgente) ainda o apelo da Igreja a que não se impeçam as criancinhas de virem a Cristo, pelo dom do santo Batismo. (CIC 1261)

O BATISMO NA IGREJA

Desde o dia de Pentecostes que a Igreja vem celebrando e administrando o santo Batismo. Com efeito, São Pedro declara à multidão, abalada pela sua pregação: “convertei-vos e peça cada um de vós o Batismo em nome de Jesus Cristo, para vos serem perdoados os pecados. Recebereis então o dom do Espírito Santo”. (CIC 1226)

O Batismo foi instituído por Cristo?

Jesus respondeu: "Eu garanto a você: ninguém pode entrar no Reino de Deus, se não nasce da água e do Espírito”. (Jo 3,5) Ide, pois, ensinai todas as nações, batizando-as em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. (Mt 28,19)

E o Batismo de criança?

Lídia acreditava em Deus e escutava com atenção. O Senhor abrira o seu coração para que aderisse às palavras de Paulo. Após ter sido batizada, assim como toda a sua família, ela nos convidou: "Se vocês me consideram fiel ao Senhor, permaneçam em minha casa." (At. 16,14-15 - Cidade de Filipos Paulo e Timóteo)

Conduzindo-os para fora, perguntou: "Senhores, que devo fazer para ser salvo?" Paulo e Silas responderam: "Acredite no Senhor Jesus, e serão salvos você e todos os da sua casa." Então Paulo e Silas anunciaram a Palavra do Senhor ao carcereiro e a todos os da sua casa. Naquela hora da noite, o carcereiro levou-os consigo para lavar as feridas causadas pelos açoites. A seguir, foi batizado com todos os seus. (At. 16,30-33)

"A Igreja recebeu dos Apóstolos a tradição de dar batismo também aos recém-nascidos". (Orígenes: sacerdote, filósofo e teólogo, nasceu em 185 e morreu em 253) (IBC 04)

Quando no século II aparecem os primeiros testemunhos diretos, jamais algum deles apresenta o Batismo das crianças como uma inovação. Santo Ireneu (130/202), de modo particular, considera óbvia a presença entre os batizados "das crianças e dos pequeninos",... (IBC 04)

O mais antigo ritual conhecido, aquele que descreve, no início do século III, a Tradição Apostólica, contém a prescrição seguinte: 'Batizar-se-ão em primeiro lugar as crianças; todas aquelas que podem falar por si mesmas que falem; quanto às que não podem fazê-lo, os pais ou alguém da sua família devem falar por elas" (IBC 04)

O Concílio de Viena, realizado em 1312, põe em evidência que o efeito do sacramento do Batismo "quer nas crianças quer nos adultos", não é somente a remissão dos pecados, mas também "o dom da graça e das virtudes". (IBC 07)

Santo Tomás de Aquino (1225/1274 - Doutor da Igreja) e, depois dele, todos os teólogos retomam esta doutrina: a criança que é batizada não crê por ela mesma, mediante um ato pessoal, mas mediante outros; "pela fé da Igreja que lhe é comunicada". (IBC 14)

... Pela sua própria natureza, o Batismo das crianças exige um catecumenato pós-baptismal. Não se trata apenas da necessidade duma instrução posterior ao Baptismo, mas do desenvolvimento necessário da graça batismal no crescimento da pessoa. (CIC 1231)

Jesus foi Batizado quando criança?

Quando se completaram os oito dias para a circuncisão do menino, deram-lhe o nome de Jesus, como fora chamado pelo anjo, antes de ser concebido. Terminados os dias da purificação deles, conforme a Lei de Moisés, levaram o menino para Jerusalém, a fim de apresentá-lo ao Senhor, conforme está escrito na Lei do Senhor: "Todo primogênito de sexo masculino será consagrado ao Senhor." (Lc 2,21-23)

Javé falou a Moisés: Diga aos filhos de Israel: Quando uma mulher conceber e der à luz um menino, ficará impura durante sete dias, como durante sua menstruação. No oitavo dia, o prepúcio do menino será circuncidado. (Lv 12,1-3)

A circuncisão de Jesus, no oitavo dia depois de seu nascimento, é sinal de sua inserção na descendência de Abraão, no povo da Aliança, de sua submissão à Lei e de sua capacitação para o culto de Israel, do qual participará durante toda a vida. Este sinal prefigura “a circuncisão de Cristo”, que é o Batismo. (CIC - nº527).

INICIAÇÃO CRISTÃ

Esta iniciação tem variado muito no decurso dos séculos e segundo as circunstâncias. Nos primeiros séculos da Igreja, a iniciação cristã conheceu grande desenvolvimento, com um longo período de catecumenato e uma série de ritos preparatórios que escalonavam liturgicamente o caminho da preparação catecumenal, desembocando na celebração dos sacramentos da iniciação cristã.(CIC 1230)

Nas regiões onde o Batismo das crianças se tomou largamente a forma habitual da celebração deste sacramento, esta transformou-se num ato único, que integra, de um modo muito abreviado, as etapas preliminares da iniciação cristã. Pela sua própria natureza, o Batismo das crianças exige um catecumenato pós-baptismal. Não se trata apenas da necessidade duma instrução posterior ao Batismo, mas do desenvolvimento necessário da graça batismal no crescimento da pessoa. (CIC 1231)

O BATISMO DE CRIANÇAS

Nascidas com uma natureza humana decaída e manchada pelo pecado original, as crianças também têm necessidade do novo nascimento no Batismo para serem libertas do poder das trevas e transferidas para o domínio da liberdade dos filhos de Deus, a que todos os homens são chamados. A pura gratuidade da graça da salvação é particularmente manifesta no Batismo das crianças. Por isso, a Igreja e os pais privariam a criança da graça inestimável de se tornar filho de Deus, se não lhe conferissem o Batismo pouco depois do seu nascimento. (CIC 1250)

A prática de batizar as crianças é tradição imemorial (tão antigo que desapareceu da memória) da Igreja. Explicitamente atestada desde o século II, é, no entanto bem possível que, desde o princípio da pregação apostólica, quando “casas” inteiras receberam o Batismo se tenham batizado também as crianças. (CIC 1252)

O Batismo é o sacramento da fé. (CIC 1253)

Para que a graça batismal possa desenvolver-se, é importante a ajuda dos pais. Esse é também o papel do padrinho ou da madrinha, que devem ser pessoas de fé sólida, capazes e preparados para ajudar o novo batizado, criança ou adulto, no seu caminho de vida cristã. (CIC 1255)

Quem pode batizar?

São ministros ordinários do Batismo o bispo e o presbítero, e, na Igreja latina, também o diácono. Em caso de necessidade, qualquer pessoa, mesmo não batizada, desde que tenha a intenção requerida, pode batizar utilizando a fórmula batismal trinitária. (CIC 1256)

A graça do Batismo

Pelo Batismo todos os pecados são perdoados: o pecado original e todos os pecados pessoais, bem como todas as penas devidas ao pecado. Com efeito, naqueles que foram regenerados, nada resta que os possa impedir de entrar no Reino de Deus: nem o pecado de Adão, nem o pecado pessoal, nem as consequências do pecado, das quais a mais grave é a separação de Deus. (CIC 1263)

Incorporado em Cristo pelo Batismo, o batizado é configurado com Cristo. O Batismo marca o cristão com um selo espiritual indelével da sua pertença a Cristo. Esta marca não é apagada por nenhum pecado, embora o pecado impeça o Batismo de produzir frutos de salvação. Ministrado uma vez por todas, o Batismo não pode ser repetido. (CIC 1272)

O “Selo do Senhor” (dominicus character) é o selo com que o Espírito Santo nos marcou “para o dia da redenção” (Ef 4,30). “O Batismo é, efetivamente, o selo da vida eterna”. (CIC 1274)

A PASTORAL DO BATISMO

A Pastoral do Batismo é um serviço de apoio, incentivo e colaboração que a Comunidade Paroquial oferece aos pais, na sua missão de primeiros e principais educadores de seus filhos. (DPLS 07)

...Procura abrir caminhos e espaços, integrando e promovendo a participação das famílias na vida e missão da Igreja para bem educarem seus filhos na fé cristã católica. (DPLS 08)

Os agentes da Pastoral do Batismo, em comunhão com o seu Pároco, preparem a inserção destes novos membros na vida eclesial. O acompanhamento deles é missão de toda a Comunidade Paroquial através das diversas pastorais existentes. (DPLS 10)

A inscrição para o Batismo

A acolhida aos pais, que pedem o Batismo para seus filhos, deve ser vista pelo Pároco e sua Comunidade Paroquial como um momento de rara importância pastoral. Devem ser recebidos, portanto, com a alegria própria de todo cristão. (DPLS 12)

Haja para isso um local adequado e condigno, com dia e hora determinados, para esse momento. (DPLS 13)

No caso dos pais que, por razões justas, não podem inscrever seus filhos para o Batismo no dia e hora determinados pela Paróquia, os mesmos devem ser acolhidos excepcionalmente, noutro momento, pelos agentes da Pastoral do Batismo, desde que previamente seja disso informada a Secretaria Paroquial. (DPLS 14)

Recomenda-se a preparação de um folheto a ser entregue aos pais com todas as orientações sobre os passos que se devem dar neste processo de preparação batismal. (DPLS 15)

É de todo recomendável que o Pároco instrua e oriente a Secretaria Paroquial a respeito da importância do Batismo para a vida cristã. Dessa forma, ela se tornará apta para oferecer aos pais e padrinhos não apenas um alegre acolhimento, mas também todas as informações que se fizerem necessárias. (DPLS 16)

Estando a Paróquia dividida em pequenas Comunidades, a inscrição para o Batismo poderá ser feita na própria Comunidade. Isso servirá para valorizar ainda mais as famílias nas suas Comunidades de origem. (DPLS 17)

No caso de pais em situação matrimonial irregular perante a Igreja católica, compete ao Pároco recebê-los com aquela caridade pastoral que os anime a regularizar, o quanto possível, esta situação. (DPLS 18)

No caso em que não for possível a regularização da vida matrimonial, o Batismo não deve ser negado e não falte a esses pais especial apoio da Comunidade Paroquial para que se disponham a levar uma vida condizente com a doutrina católica e assim possam oferecer garantias de que os filhos serão educados na fé cristã. (DPLS 20)

Quando se tratar de pais, em situação matrimonial irregular, que pode ser sanada pela iniciativa dos mesmos, mas se recusam a fazê-lo, sejam eles motivados a adiar o Batismo dos filhos, até que seja encontrada uma adequada solução. (DPLS 21)

Por serem de fundamental importância a cordialidade e a atenção neste acolhimento dos pais, as pessoas, que os atendem, devem ser devidamente preparadas para esse momento. (DPLS 22)

No ato da inscrição para o Batismo, os pais devem apresentar a certidão de nascimento da criança, a fim de que não haja discordância quanto à data e local do seu nascimento, do seu nome e do nome dos pais. Recomenda-se anotar o endereço dos pais da criança e os nomes e endereços dos padrinhos, para possibilitar o futuro acompanhamento. (DPLS 23)

Os pais devem ser, nessa ocasião, informados do dia, local e hora dos encontros de preparação e da importância de suas presenças. (DPLS 24)

Os encontros de preparação

Os encontros de preparação para a celebração do Batismo, encargo dos Agentes da Pastoral do Batismo, devem ser feitos em lugar condigno e num ambiente agradável. Procure-se o emprego de meios que lhes deem dinamicidade, evitando-se a monotonia de mera exposição de temas teóricos. (DPLS 25)

Recomenda-se que haja agentes disponíveis durante os encontros de preparação que cuidem das crianças, cujos pais não podem deixá-las em casa. Para esse fim, enquanto possível, haja um espaço físico agradável onde as mesmas possam ser acolhidas. (DPLS 26)

Os encontros de preparação para o Batismo devem ser necessariamente acompanhados de visitas às famílias dos batizandos, objetivando, ao mesmo tempo, uma melhor integração das mesmas na Comunidade Paroquial e a formação de laços de amizades verdadeiramente cristãs. (DPLS 27)

É sumamente recomendável que, no decurso dos encontros de preparação, as famílias dos batizandos sejam apresentadas à Comunidade paroquial por ocasião da celebração da Santa Missa, de preferência, a que preceda à administração do Sacramento do Batismo. (DPLS 28)

Nessa ocasião, não deixe o Pároco ou o celebrante da Santa Missa de fazer especial referência, por ocasião da homilia, à presença das famílias dos batizandos e de convidar a assembleia ali presente para participar da celebração do Batismo. (DPLS 29)

Os temas catequéticos a serem expostos nas reuniões de preparação devem abordar os seguintes aspectos (DPLS 30):

a pessoa de JESUS CRISTO (sua vida, sua prática e sua missão), anunciada como uma boa notícia;

o valor dos SACRAMENTOS, sinais eficazes da graça de Deus e principais meios de santificação por vontade divina, com um enfoque maior para o Sacramento do Batismo, necessário para a salvação e para a inserção, como pessoa, na Comunidade eclesial católica;

1.    Sacramentos da Iniciação Cristã: Batismo, Confirmação e Eucaristia.

2.    Sacramentos da Cura: Penitência e Unção dos Enfermos

3.    Sacramentos a Serviço da Comunhão e da Missão: Ordem e Matrimônio

cuidadosa explicação dos RITOS BATISMAIS e do seu profundo significado para a vida cristã;

mostrar a necessidade e importância da participação dos pais na COMUNIDADE eclesial, que se vivencia na Comunidade paroquial.

Os temas devem ser refletidos no período de um mês e nunca menos de um mês. Com isso, se pretende proporcionar uma maior inserção das famílias na Comunidade paroquial. (DPLS 32)

Na impossibilidade física dos pais de cumprirem o horário normal previsto para os encontros de preparação, desde que haja causa justa, os agentes da Pastoral do Batismo procurem enquadrá-los num horário especial, a fim de que não lhes falte a devida preparação para o Batismo de seus filhos. Se isto não for possível, que sejam eles encaminhados para outra Paróquia, cujo horário atenda suas disponibilidades de tempo. (DPLS 33)

Quando os pais preferem batizar seus filhos fora de sua Paróquia de origem, basta que os mesmos apresentem comprovante, sempre assinado por seu Pároco, que ateste estarem devidamente habilitados para batizarem seus filhos. (DPLS 34)

Os pais que frequentam habitualmente uma determinada Paróquia ou uma Comunidade a ela assemelhada, onde não têm domicílio, e dela sempre participam ativamente, devem ser tidos como nela residentes para tudo quanto determina este Diretório. (DPLS 35)

Os pais, que comprovem adequada formação doutrinal por seu engajamento pastoral em determinada Comunidade eclesial, não se eximam dos encontros de preparação, antes procurem colaborar com os agentes da Pastoral do Batismo com seus testemunhos e assim possam motivar os pais a seguirem o mesmo caminho de vivência cristã e de participação efetiva na própria Comunidade paroquial. (DPLS 36)

Concluído o ciclo dos encontros de preparação, aos pais seja conferido um atestado de efetiva participação, assinado pelo Pároco. Dessa forma, os pais, que preferirem o Batismo de seus filhos noutra Comunidade paroquial, terão como comprovar a habilitação exigida por este Diretório. (DPLS 37)

A celebração do Batismo

O Sacramento do Batismo, por imprimir caráter indelével, uma vez recebido validamente, não pode ser reiterado. Daí porque sempre se deve ter em conta a validade ou não do Batismo administrado pelas Comunidades cristãs não católicas. (DPLS 38)

Não havendo perigo de morte, o Sacramento do Batismo deve ser administrado observando-se fielmente o rito prescrito nos livros litúrgicos aprovados e as orientações contidas neste Diretório. Ninguém tem o direito de lhes acrescentar, suprimir ou modificar seja o que for por sua própria iniciativa. (DPLS 39)

O Sacramento do Batismo pode ser conferido por imersão, que demonstra mais claramente a participação na morte e ressurreição do Senhor Jesus, ou por infusão. (DPLS 41)

Fora do caso de necessidade, a água com a qual se administra o Batismo deve ser benta de acordo com as normas litúrgicas pelo oficiante da celebração. Os santos óleos utilizados na celebração do Batismo devem ser recentes e conservados em lugar digno. (DPLS 42)

Em toda a Arquidiocese de Fortaleza, o Batismo deve ser celebrado na Igreja Matriz Paroquial (e das Áreas Pastorais) e suas Capelas filiais. Nas Comunidades vinculadas à Paróquia e que não tenham ainda o seu templo, o Batismo pode ser administrado num lugar digno a critério do Pároco. Fora do caso de necessidade, fica expressamente proibida a celebração do Batismo em casas particulares e quaisquer outros locais. (DPLS 43)

Encerrado o tempo litúrgico da Páscoa do Senhor, o Círio pascal deve ser conservado junto à Pia batismal, de modo a se poder acender nele as velas dos batizados no momento da celebração. (DPLS 45)

O Sacramento do Batismo pode ser administrado em qualquer dia da semana. Porém, dentro do possível, seja administrado aos domingos, manifestando-se assim sua íntima relação com o mistério de Cristo ressuscitado. (DPLS 46)

Onde o dízimo paroquial não esteja implantado, o ministro nada peça pela administração do Batismo, além do que tenha sido estabelecido pela Arquidiocese de Fortaleza, tendo-se presente que as pessoas pobres têm direito a um serviço sacramental gratuito. Afaste-se desse momento qualquer impressão mercantilista. (DPLS 47)

Respeitado o direito dos pais de registrar em fotografia ou vídeo esse momento de rara importância na vida de seus filhos e filhas, compete aos membros da Pastoral do Batismo, constituída na Comunidade paroquial, orientar fotógrafos e filmadores de modo que, no exercício de sua profissão, não venham a perturbar o bom andamento da celebração litúrgica. (DPLS 48)

Conforme o Ritual do Batismo, no final da administração do Batismo, pode realizar-se um ato de devoção a Maria, confiando a vida e a fé dos que se batizaram à proteção de Nossa Senhora, mãe de Deus e nossa, presença materna na caminhada de todo cristão por sua fidelidade ao projeto de Deus Pai. (DPLS 49) (RBC 94-96)

O Ministro do Batismo

Ainda que a função de batizar seja confiada especialmente ao Pároco, é ministro ordinário do Sacramento do Batismo o Bispo, o Presbítero e o Diácono. (DPLS 50) (CDC 861§1)

Em caso de ausência ou de impedimento do Ministro ordinário, o Batismo pode ser administrado por leigos, homens ou mulheres, designados pelo Ordinário do Lugar, como Ministros extraordinários, na forma indicada pela Comissão Episcopal do Regional Nordeste 1 da CNBB. (DPLS 51) (CDC 861§2)

Em caso de perigo de morte, faltando o Ministro ordinário e o extraordinário, não somente qualquer cristão, mas qualquer pessoa que tenha a intenção de fazer o que faz a Igreja, pode conferir o Sacramento do Batismo. (DPLS 52) (CDC 861§2)

Nesse caso, se a criança sobreviver, ela deverá ser levada à Igreja paroquial para os ritos complementares e o devido registro no livro de assentamento de batizados. (DPLS 53)

Fora do caso de necessidade, a ninguém é permitido batizar em território alheio, nem mesmo os seus próprios súditos, a não ser com licença, ao menos justamente presumida, do respectivo Pároco. (DPLS 55) (CDC 862)

Dê-se o conhecimento ao Bispo diocesano do batismo dos adultos, ao menos dos que já completaram catorze anos de idade, para que, se o julgar conveniente, ele mesmo o administre. (CDC 863)

O Sujeito do Batismo

Compete aos pais ou quem lhe faz às vezes, apresentar ao pároco o pedido de Batismo de seus filhos, assumindo assim a responsabilidade de educá-los na fé cristã católica. (DPLS 57)

Os pais têm obrigação de procurar que as crianças sejam batizadas dentro das primeiras semanas; logo após o nascimento, ou até antes deste, vão ter com o pároco, peçam-lhe o sacramento para o filho e preparem-se devidamente para ele. (CDC 867 §1)

Para que uma criança, antes dos sete anos completos, seja licitamente batizada é preciso que os pais, pelo menos um deles, ou aqueles que legitimamente fizerem as suas vezes, deem o seu consentimento; e haja esperança fundada de que a criança será educada na fé católica. (DPLS 58)

O menor, antes dos sete anos completos, chama-se criança e é considerado não senhor de si; completados, porém, os sete anos, presume-se que tenha o uso da razão. (Cân. 97 §2)

Sempre que tiver consciência da ausência dessa esperança fundada de que a criança será educada na fé católica, o ministro cuide de adiar a celebração do Batismo, sempre depois de oferecer aos pais ou a quem lhe faz às vezes as justas razões para esse adiamento, e o devido acompanhamento. (DPLS 59)

Em perigo de morte, qualquer criança pode ser batizada, mesmo contra a vontade de seus pais. (DPLS 60)

Havendo dúvida a respeito da administração ou recepção válida do Batismo e, feita séria investigação, a mesma persiste, o Batismo deve ser administrado sob condição. (DPLS 61)

Os padrinhos

Na medida do possível, seja dado ao batizando um padrinho ou uma madrinha; ou então um e outro, como é de nossa tradição religiosa. (DPLS 62)

Qual é o papel de uma Madrinha de Apresentação?

A madrinha de apresentação, ou de consagração, como é mais conhecida, não tem um papel específico no dia do batizado. Por se tratar apenas de um ato devocional e não de sacramento, a madrinha de apresentação ou consagração é apenas figurante no dia do batismo. Dentro da igreja, no dia do batismo, ela poderá segurar a criança na hora do ato devocional de apresentação ou consagração da criança a Nossa Senhora, que, comumente, ocorre depois da cerimônia do batismo. (Pe. José Carlos Pereira, CP)

No caso de um Batismo de criança, deve, conjuntamente com os pais, apresentar a criança ao Batismo, velar para que o seu afilhado leve uma vida cristã digna do seu Batismo e cumpra fielmente os seus deveres de cristão. (DPLS 63)

Para ser admitido à função de padrinho ou madrinha, é necessário que tenha completado dezesseis anos, seja católico, tenha recebido a Confirmação e a Eucaristia, leve uma vida de acordo com a fé cristã católica e com o múnus que vai desempenhar e não esteja incurso em nenhuma penalidade canônica. (DPLS 64)

No que diz respeito à idade, havendo causa justa, o pároco ou o ministro celebrante podem admitir exceção. (DPLS 65)

Os pais do batizando não podem assumir o múnus de padrinho ou madrinha. (DPLS 66)

Quem é batizado e pertence a uma comunidade eclesial não católica, só seja admitido junto com um padrinho católico e apenas como testemunha do Batismo. (DPLS 67)

O BATISMO NAS OUTRAS IGREJAS

Orientações (DPLS 85)

A Igreja Católica em relação ao Batismo celebrado em outras Igrejas no Brasil, considera:

1.    Diversas Igrejas batizam, sem dúvida, validamente; por esta razão, um cristão batizado numa delas não pode ser normalmente rebatizado, nem sequer sob condição. Essas Igrejas são:

a.    As Igrejas Orientais
·   (“ortodoxas” que não estão em comunhão plena com a Igreja Católica romana, das quais, pelo menos, seis se encontram presentes no Brasil);
b.    Igreja Vétero-Católica;
c.    Igreja Episcopal do Brasil (“Anglicanos”);
d.    Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB);
e.    Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
f.     Igreja Metodista.

2.    Há diversas Igrejas nas quais, embora não se justifique nenhuma reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo, devido à concepção teológica que têm do Batismo - por exemplo, que o Batismo não justifica e, por isso, não é tão necessário - alguns de seus pastores, segundo parece, não manifestam sempre urgência em batizar seus fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito: também nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se pode rebatizar, nem sob condição. Essas Igrejas são:

a.    Igrejas Presbiterianas;
b.    Igrejas Batistas;
c.    Igrejas Congregacionistas;
d.    Igrejas Adventistas;
e.    A maioria das Igrejas Pentecostais
·   (Assembleia de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Evangélica Pentecostal “O Brasil para Cristo”);
f.     Exército da Salvação
·   (este grupo não costuma batizar, mas quando o faz, realiza-o de modo válido quanto ao rito).

3.    Há Igrejas de cujo Batismo se pode prudentemente duvidar e, por essa razão, requer-se, como norma geral, a administração de um novo Batismo, sob condição. Essas Igrejas são:

a.    Igreja Pentecostal Unida do Brasil
·   (essa Igreja batiza apenas “em nome do Senhor Jesus” e não “em nome da Santíssima Trindade”);
b.    Igrejas Brasileiras
·   (embora não se possa levantar nenhuma objeção quanto à matéria ou a forma empregadas pelas “Igrejas Brasileiras”, contudo pode-se e deve-se duvidar da intenção de seus ministros);
c.    Mórmons
·   (negam a divindade de Cristo, no sentido autêntico e, consequentemente, o seu papel redentor).

4.   Com certeza batizam invalidamente:

a.    Testemunhas de Jeová
·   (negam a fé na Trindade);
b.    Ciência Cristã
·   (o rito que pratica, sob o nome de Batismo, tem matéria e forma certamente inválidas);
c.    Algo semelhante se pode dizer de certos ritos que, sob o nome de Batismo, são praticados por alguns grupos religiosos não cristãos, como a Umbanda.

CELEBRAÇÃO:

Sinal da Cruz:

O comentarista deve convidar os pais e padrinhos a fazerem também na criança o Sinal da Cruz após o sacerdote. Deve-se sugerir que os pais repitam o mesmo gesto, em casa, sobre os filhos em recordação do batismo. (CNBB 81)

Procissão de entrada:

Quando o Batismo é realizado fora da celebração eucarística, os pais e padrinhos entram conduzindo o círio pascal e a Bíblia. (CNBB 81)

A leitura, a oração dos fiéis e a invocação dos santos:

Podem ser feitas por um dos pais os padrinhos, devidamente preparados. (CNBB 81)

Unção pré-batismal:

Antes de dar inicio às preces dos fiéis o comentarista convida às mães a preparar as crianças para a unção, deixando-as vestidas, de tal forma que se facilite a unção no peito. (CNBB 81)

O óleo dos catecúmenos, é abençoado na missa do Crisma, - todavia nem sempre é suficiente - havendo necessidade pode ser abençoado pelo sacerdote na celebração do Batismo.(CNBB 81)

O comentarista deve convidar a mãe a espalhar o óleo no peito da criança.

Caso ache prudente devido o grande número de crianças o sacerdote pode omitir a unção pré-batismal, fazendo apenas a oração com a imposição de mãos. (CNBB 81)

Formas de realizar o Batismo:

Mergulhar a criança parcial o totalmente na água; derramar água na cabeça e deixar escorrer pelo corpo; ou derramar água só na cabeça. (CNBB 81)

As palavras pelas quais, na Igreja latina, se confere o Batismo, são estas: “Eu te batizo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo”. (RBC 24)

Os pais e padrinhos acolhem o recém-batizado com um beijo ou outros gestos de afeição. (CNBB 81)

Unção pós-batismal:

Após o Batismo com água, a criança é ungida na fronte com o óleo do Crisma.

Caso julgue prudente devido o grande número de crianças o sacerdote pode omitir a unção. (CNBB 81)

Veste batismal:

As crianças serão revestidas com a roupa branca ou de outra cor segundo a sensibilidade e os costumes locais. (RBC 81)

Rito da luz:

O rito simboliza que pelo Batismo, Cristo iluminou o novo batizado. O pai ou o padrinho, acende a vela no círio pascal.  (CNBB 81)

Pais e padrinhos unem suas mãos na vela acessa, junto do recém-batizado, enquanto o sacerdote faz a oração. (CNBB 81)

Recomenda-se aos pais guardarem a vela batismal para que a criança possa usá-la em outros momentos significativos de sua vida. (CNBB 81)

Terminado o tempo da Páscoa, é conveniente conservar o círio pascal em lugar de honra no batistério, para se acender na celebração do Batismo e nele se poderem acender facilmente as velas dos batizandos. (RBC 25)

Ato de devoção a Nossa Senhora:

De acordo com costume muito difundido em várias partes do Brasil, no final da celebração, pode realizar-se um ato de devoção a Maria, confiando à sua proteção, a vida e a fé das crianças. (Dom Geraldo Lyrio Rocha / Bispo de Colatina - Responsável pela Dimensão Litúrgica na CNBB) – (CNBB 81) – ( RBC 94)

SIMBOLOGIA DO BATISMO

Sinal da Cruz:

A cruz é o sinal da nossa ligação com Jesus Cristo. Devemos lembrar que foi através da cruz redentora de Jesus que nos reconciliamos com o Pai.

Anuncio da Palavra de Deus:

É através da Bíblia que conhecemos a vontade de Deus. A Bíblia orienta como devemos educar nossos filhos a viver como verdadeiros cristãos.

Unção com óleo dos Catecúmenos:

Assim como a pomada passada no peito penetra no corpo e cura a enfermidade física, o óleo representa a força de Deus que irá purificar e fortalecer a alma.

A Água:

De todos os símbolos do batismo a água tem um destaque especial. A água é sinal de vida, a água limpa, a água é sinal de prosperidade. A água que é fonte de vida, também é sinal de destruição. Mergulhar na água significa deixar para trás tudo que é impuro, e renascer como uma nova criatura.

Unção com o óleo do Crisma:

Os profetas e reis no Antigo Testamento eram ungidos com óleo para que fossem reconhecidos como os escolhidos de Deus. Assim também o gesto de ungir o batizando, significa dizer que ele faz parte do povo de Deus.

Veste Branca:

Na Igreja primitiva após a cerimônia de batismo, era entregue ao batizado uma túnica branca deixando claro que agora ele era uma nova pessoa, “revestida de Cristo”.

Vela acesa:

Caracteriza que a criança agora participa de um Reino de luz. Jesus disse: Eu sou a luz do mundo, aquele que me segue não andará em trevas, mas terá a luz da vida.

Bibliografia: CDC – Código de Direito Canônico - CIC – Catecismo da Igreja Católica - CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - Estudos da CNBB nº81 – O Batismo de Crianças - Estudo da CNBB nº97 – Iniciação à vida cristã - DPLS – Diretório Pastoral Litúrgico-Sacramental - IBC – Instrução sobre o Batismo de Crianças (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé) - RBC – Ritual do Batismo de Crianças.

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Ricardo Feitosa e Marta Lúcia
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